TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001583-52.2026.5.02.0473
DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por MARIA RISONETE DO NASCIMENTO contra MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL, decido: - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões condenatórias exigíveis e anteriores a 04/09/2021. Com relação a tais pretensões, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. - JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante a pagar honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita, tal obrigação permanecerá em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamante, no valor de R$ 663,78, calculadas sobre o valor da causa (R$ 33.189,00). Isento-a do pagamento. Intimem-se as partes.