Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001192-03.2026.5.02.0472

Julgamento
25/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1001192-03.2026.5.02.0472
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001192-03.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENCIA DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ee063 proferido nos autos. Id a8acd6e e Id 3a079e6: Considerando-se a desistência expressa da reclamante e a concordância da reclamada, homologo a desistência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos e extingo o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a esse pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de outubro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001192-03.2026.5.02.0472 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENCIA DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ee063 proferido nos autos. Id a8acd6e e Id 3a079e6: Considerando-se a desistência expressa da reclamante e a concordância da reclamada, homologo a desistência do pedido de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos e extingo o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a esse pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de outubro de 2026. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA