III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nos processos 0100723-54.2025.5.01.0242 e 0100967-80.2025.5.01.0242 e PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos autos dos processos 0100774-65.2025.5.01.0242, por FILIPE FIGUEIREDO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., para condenar o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Correção monetária – Súmula n. 381 do C. TST. Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão. Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C. TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros. Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/reflexos: aviso prévio, férias indenizadas + 1/3, FGTS + 40%, folgas eleitorais não gozadas e juros de mora. O restante possui natureza salarial. Custas de R$2.541,32 e R$13.475,37, nos autos dos processos 0100723-54.2025.5.01.0242, e 0100967-80.2025.5.01.0242, calculadas sobre o valor de R$127.066,22, e R$673.768,68, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamante, dispensada em razão da concessão da gratuidade de justiça. Custas R$160,00, nos autos do processo 0100774-65.2025.5.01.0242, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado. A PRESENTE SENTENÇA É COMUM AOS PROCESSOS 0100723-54.2025.5.01.0242, 0100774-65.2025.5.01.0242 e 0100967-80.2025.5.01.0242, CONSTANDO UMA CÓPIA EM CADA UM DELES. EM CASO DE RECURSO, REMETER OS TRÊS PROCESSOS PARA O JULGAMENTO DE UMA MESMA TURMA. Antecipo a leitura. INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.