TRT23, Agravo de Petição 0000943-70.2016.5.23.0008
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DO TST. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela executada em face de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de revista, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema Vinculante n. 144 do TST. A agravante sustenta a existência de distinguishing, alegando que a tese firmada no referido precedente não alcança os capítulos da decisão que impuseram condenações pecuniárias por litigância de má-fé e embargos declaratórios protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, contendo também condenações por litigância de má-fé e por embargos declaratórios protelatórios, comporta recurso imediato, ou se incide a tese de irrecorribilidade imediata fixada no Tema n. 144 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão que rejeita exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, conforme o art. 893, § 1º, da CLT e a tese jurídica fixada no Tema n. 144 do TST, é irrecorrível de imediato.O agravo interno, nos moldes do art. 1º-A da IN n. 40/2016 do TST, exige que a parte demonstre, de forma específica e fundamentada, a inaplicabilidade de precedente qualificado, seja por distinguishing ou por overruling. As multas por litigância de má-fé e por embargos declaratórios protelatórios, quando aplicadas no próprio bojo de decisão interlocutória de rejeição de exceção de pré-executividade, compartilham da natureza processual do ato que as originou, seguindo a sorte do principal quanto à irrecorribilidade imediata. A inexistência de circunstância fática ou jurídica capaz de afastar a incidência do Tema n. 144 do TST impõe a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, em observância ao art. 896-C, § 11, I, da CLT e à Súmula n. 333 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno não provido. Tese de julgamento: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato na Justiça do Trabalho. As condenações pecuniárias por litigância de má-fé e por embargos declaratórios protelatórios acessórias à decisão interlocutória de rejeição de exceção de pré-executividade acompanham a irrecorribilidade imediata do provimento principal. Não configura distinguishing a alegação de autonomia das multas processuais se estas são aplicadas no bojo do mesmo ato interlocutório não impugnável de imediato. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 893, § 1º, 896-B e 896-C, § 11, I; CPC, arts. 80, 1.026, § 2º, e 1.021; IN n. 40/2016 do TST (Resolução n. 224/2024), art. 1º-A. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo n. 144 (RR - 22600-13.2008.5.02.0015); Súmula n. 333 do TST. RELATÓRIO A executada, ao ser intimada da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, aportou ao feito o presente agravo interno. Os autos foram conclusos para a Presidência deste Regional, com o fim de examinar a possibilidade de se exercer "juízo de retratação". Mantida incólume a decisão agravada, foi determinada a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta. Contraminuta apresentada.