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TRT1 · Juiz do Trabalho Substituto

Pedro Figueiredo Waib

717 sentençapublicadas de 28/04/2026 a 04/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100584-06.2025.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de embargos à execução, e improcedente o incidente de impugnação do exequente, ora apresentados pelos motivos acima mencionados, homologando como correto, em substituição, a planilha de cálculos Id 0f03b5e. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), isento. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100924-23.2020.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução ora apresentado pelos motivos acima mencionados. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso V), dispensado. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100536-52.2022.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, julgo procedente o incidente de impugnação à sentença de liquidação ora apresentado pelos motivos acima mencionados. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. De imediato, por incontroverso, libere-se o líquido devido ao autor, bem como honorários advocatícios pelo valor bruto visto se tratar de sociedade de advogados, conforme cálculos homologados, dados bancários Id f3fd223. Quanto ao FGTS a depositar, o remanescente de R$277,49 tendo em vista os valores já depositados diretamente pela ré. Intimem-se as partes para ciência.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100133-78.2025.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de embargos de execução, bem como procedente em parte o incidente de impugnação à sentença de liquidação, pelos motivos acima mencionados. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. De imediato libere-se o incontroverso líquido apontado como devido ao autor de R$85.775,88. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100783-91.2026.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 30/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce2a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- FREIBA ENGENHARIA LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100783-91.2026.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 30/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ce2a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ADILSON JANDERSON DA SILVA SANTOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100325-11.2025.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de embargos à execução, bem como procedente em parte o incidente de impugnação do exequente, ora apresentados pelos motivos acima mencionados, homologando como correto, em substituição, a planilha de cálculos Id 0f03b5e. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), isento. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100009-95.2025.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de embargos à execução, bem como procedente em parte o incidente de impugnação do exequente, ora apresentados pelos motivos acima mencionados, homologando como correto, em substituição, a planilha de cálculos Id 0f03b5e. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), isento. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101355-86.2024.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA

- VIACAO VILA REAL S/A

- CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES

- VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101355-86.2024.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca3bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA CAMPOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100830-75.2022.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7e284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito #id:3170ff5, julgo extinta a execução. Intime-se a AUTORA para apresentar, em 5 dias, seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, observados os poderes conferidos na procuração, sob pena de pesquisa dos dados por meio dos convênios CCS/SISBAJUD na ausência de manifestação do interessado. Vindo os dados ou decorrido o prazo, expeça-se o alvará na modalidade transferência conforme a apresentação ou pesquisa dos dados bancários até zerar a conta. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- OZZ SAÚDE - EIRELI

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100830-75.2022.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7e284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito #id:3170ff5, julgo extinta a execução. Intime-se a AUTORA para apresentar, em 5 dias, seus dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, observados os poderes conferidos na procuração, sob pena de pesquisa dos dados por meio dos convênios CCS/SISBAJUD na ausência de manifestação do interessado. Vindo os dados ou decorrido o prazo, expeça-se o alvará na modalidade transferência conforme a apresentação ou pesquisa dos dados bancários até zerar a conta. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ANA CRISTINA DE SOUZA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000329-65.2012.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ed539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os alvarás expedidos e a quitação dos créditos do autor, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. Vindo os pagamentos das demais parcelas de #id:330e078 ( contribuição social e custas), expeça-se alvará. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- SAO BERNARDO ASSISTENCIA MEDICA S.A.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000670-91.2012.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84828ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- LITORAL RIO TRANSPORTES LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000670-91.2012.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84828ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Tendo em vista a quitação do crédito, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- JEFERSON BEZERRA DA SILVA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000329-65.2012.5.01.0025

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08ed539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista os alvarás expedidos e a quitação dos créditos do autor, julgo extinta a execução. Efetuados os lançamentos devidos, verifique se as contas restaram zeradas. Após, ao arquivo definitivo. Vindo os pagamentos das demais parcelas de #id:330e078 ( contribuição social e custas), expeça-se alvará. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- TATIANE TAVARES DA SILVA RODRIGUES

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100529-55.2025.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 29/10/2026

Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de embargos à execução, bem como procedente em parte o incidente de impugnação do exequente, ora apresentados pelos motivos acima mencionados, homologando como correto, em substituição, a planilha de cálculos Id 0f03b5e. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), isento. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Intimem-se as partes.

Ver decisão Inteiro teor
TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100903-37.2026.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 27/10/2026

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, diante do descumprimento das determinações judiciais. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 889,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 44.467,50, das quais fica dispensado. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101333-86.2026.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 26/10/2026

ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, DEIXO DE HOMOLOGAR a transação extrajudicial apresentada por DORIS HELENA GOMES PEREIRA e JOSE JESUS DO NASCIMENTO, e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas no valor de R$ 184,45, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.222,53, a cargo do requerente empregado, que fica dispensado do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Intimem-se os requerentes.

Ver decisão Inteiro teor
TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0100019-08.2026.5.01.0080

Juiz(a) Pedro Figueiredo Waib80ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 23/10/2026

Pelo exposto, julgo procedente em parte o incidente de embargos à execução, bem como procedente em parte o incidente de impugnação do exequente, ora apresentados pelos motivos acima mencionados. Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado. Intimem-se as partes.

Ver decisão Inteiro teor