Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101333-86.2026.5.01.0080

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0101333-86.2026.5.01.0080
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, DEIXO DE HOMOLOGAR a transação extrajudicial apresentada por DORIS HELENA GOMES PEREIRA e JOSE JESUS DO NASCIMENTO, e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas no valor de R$ 184,45, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.222,53, a cargo do requerente empregado, que fica dispensado do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Intimem-se os requerentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0425b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, DEIXO DE HOMOLOGAR a transação extrajudicial apresentada por DORIS HELENA GOMES PEREIRA e JOSE JESUS DO NASCIMENTO, e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas no valor de R$ 184,45, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 9.222,53, a cargo do requerente empregado, que fica dispensado do recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Intimem-se os requerentes. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JESUS DO NASCIMENTO