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TJRJ

Elton Martinez Carvalho Leme

37 decisão monocráticapublicadas de 30/03/2026 a 27/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0003761-38.2014.8.19.0036

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 27/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ATO EXECUTIVO Nº 13/2026. VIGÊNCIA PRORROGADA PELO ATO EXECUTIVO Nº 166/2026. COMPETÊNCIA DO 2º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Recurso que envolve pedido de rescisão contratual, com cancelamento de cobranças e indenização por dano moral, ao argumento de falha na prestação do serviço. 2. Matéria inserida no âmbito do direito à saúde e, especificamente, das relações de saúde suplementar, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário quando já estando em vigor o Ato Executivo nº 13/2026, que dispõe em seu art. 2º, combinado com os arts. 5º e 8º, competir ao referido Núcleo Digital de Segundo Grau apreciar recursos que versem sobre prestação de serviço médico e rescisão do contrato de plano de saúde, os quais tenham sido distribuídos a partir da data de 06/04/2026, sem prevenção anterior. 3. Competência do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar para apreciar a questão. 4. Declínio de competência.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3032799-35.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 27/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INVALIDADE DA CITAÇÃO VIA POSTAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ESCLARECIMENTO SOBRE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, em ação de tutela cautelar antecedente, manteve a decisão quanto à invalidade da citação do segundo requerido e determinou que a parte esclarecesse como pretendia prosseguir com o feito. 2. Decisão agravada que simplesmente manteve a decisão anterior, proferida em 28/11/2024. 3. Pedido de reconsideração protocolado em 14/03/2025 que foi rejeitado em 02/10/2026, restando mantida a decisão que considerou inválida a citação do segundo réu e que não interrompeu a fluência do prazo recursal. 4. Enunciado 46 de Súmula desta E. Corte. 5. Intempestividade configurada. 6. Determinação para que o requerente esclarecesse como pretenderia prosseguir com a citação dos réus, sob pena de extinção, que não ostenta caráter decisório, mas apenas ordinatório. 7. Art. 1.001 do CPC. 8. Pedido subsidiário de expedição de mandado de citação em novo endereço que deve primeiramente ser submetido à apreciação do juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 9. Recurso não conhecido, com aplicação do art. 932, III, do CPC.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3033356-22.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 27/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). DESVIO DE ENERGIA ANTES DO MEDIDOR. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.436 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DE DISTINÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 1.037, §§ 9º A 13, DO CPC. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que determinou o sobrestamento da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.436 do STJ. 2. A controvérsia originária envolve a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade, lavrado em razão de suposto desvio de energia elétrica antes do aparelho medidor, bem como a cobrança decorrente da recuperação de consumo e a interrupção do fornecimento do serviço. 3. O art. 1.037, §§ 9º a 13, do CPC estabelece procedimento específico para impugnação do sobrestamento, mediante prévio requerimento de distinção dirigido ao juízo de origem, sendo cabível agravo de instrumento somente contra a decisão que resolver o requerimento de distinção. 4. Uma vez ausente pedido prévio de distinção, mostra-se inadmissível a interposição direta de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a suspensão do processo. 5. A formulação de pedido de tutela de urgência não afasta a inadmissibilidade recursal, uma vez que a decisão agravada ressalvou expressamente a possibilidade de apreciação de medidas urgentes durante o sobrestamento, nos termos do art. 314 do CPC. 6. Recurso não conhecido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0822383-36.2025.8.19.0008

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 26/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RÉ QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO DÉBITO E REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.264 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO JURÍDICA REFERENTE À POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA, INCLUSIVE EM PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A MATÉRIA, EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. SOBRESTAMENTO DA APELAÇÃO.

1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual a autora pleiteou a declaração de inexistência de débito oriundo de contrato de cartão de crédito, a exclusão do respectivo registro da plataforma Serasa Limpa Nome e a reparação pelos danos morais alegadamente sofridos. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, e a autora interpôs apelação questionando a comprovação da contratação e a licitude do apontamento. 3. A ré, na contestação, reconheceu expressamente a prescrição do débito, defendeu a possibilidade de negociação extrajudicial e requereu a suspensão do processo. 4. O Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP ao Tema 1.264, para definir se dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive por meio de plataformas de acordo ou renegociação, determinando a suspensão dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica. 5. Diante da discussão sobre a manutenção, em plataforma de negociação, de débito cuja prescrição foi reconhecida pela credora, o julgamento da tese repetitiva poderá influenciar a apreciação dos pedidos e do recurso. 6. Suspensão do julgamento da apelação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.264.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3025200-45.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 16/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do juízo de origem que indeferiu a gratuidade de justiça na ação revisional de contrato bancário manejada pela ora agravantes e determinou o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ, ‘É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade’. 3. O Relator do recurso indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal, porém a parte permaneceu inerte. 4. O não recolhimento das custas recursais configura a deserção, por conta de não ter atendido ao requisito extrínseco de admissibilidade. 5. Recurso não conhecido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0802613-48.2025.8.19.0205

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 16/10/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. OBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DE ACORDO COM O ART. 487, III, ‘B’, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 932, I, DO CPC.

1. Ação de revisão contratual, sendo julgados improcedentes os pedidos e desprovido o recurso de apelação interposto pelo autor, que ofereceu embargos de declaração. 2. Hipótese em que as partes firmaram acordo, pugnando por sua homologação. 3. Possibilidade de homologação do acordo na segunda instância que dispensa a remessa dos autos ao juízo de origem para tal fim. 4. Constituindo manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, objeto lícito e determinado, por meio de termo de adesão ao acordo coletivo e comprovante de depósito em conta corrente, não sendo a forma escolhida defesa em lei (art. 104 do Código Civil), inexiste óbice a sua homologação neste Tribunal, uma vez preenchidos os requisitos formais, mesmo que uma das partes não esteja representada por advogado, como ocorre no caso em exame, conforme espelhado no AgInt no REsp n. 2.076.641/MG, sendo relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024. 5. Homologação da transação entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC, com aplicação do art. 932, inciso I, do CPC.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0800580-87.2023.8.19.0033

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 05/10/2026

APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE. HIPÓTESE DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 296 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.

1. Trata-se de apelação interposta por inventariante contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, inventário dos bens deixados pelo autor da herança, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão da ausência de manifestação após intimações para apresentação de documentos necessários ao prosseguimento do feito e para promoção de seu regular andamento. 2. A recorrente sustenta que a desídia do inventariante enseja sua remoção, e não a extinção do inventário, bem como a ausência de nova intimação pessoal na forma do art. 485, § 1º, do CPC, requerendo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. 3. O art. 622, II, do CPC estabelece que a falta de andamento regular do inventário constitui hipótese de remoção do inventariante, inclusive de ofício, providência que substitui a extinção do processo por abandono. 4. A Súmula 296 deste Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a inércia do inventariante não enseja a extinção do inventário, mas sua substituição, ressalvada a hipótese de sucessão passível de realização pela via extrajudicial. 5. A extinção do inventário com fundamento no art. 485, III, do CPC, quando reconhecida apenas a falta de impulso da inventariante, contraria diretamente a disciplina específica dos arts. 622 e 623 do CPC e o entendimento sumulado do Tribunal. 6. A ressalva relativa à possibilidade de sucessão extrajudicial não incide quando a sentença não reconhece nem fundamenta o preenchimento dos requisitos para adoção dessa via e ainda permanecem pendentes documentos indispensáveis, inclusive certidão da CENSEC acerca da existência de testamento, documentação pessoal dos interessados e certidões relativas ao acervo. 7. A inércia do inventariante configura hipótese de remoção, e não de extinção do inventário, caracterizando error in procedendo a sentença que extingue o procedimento por abandono nessa hipótese. 8. A efetiva paralisação do processo pode justificar a remoção da inventariante, observado o procedimento previsto nos arts. 622 e 623 do CPC, mas não autoriza a extinção do inventário nos moldes adotados na sentença. 9. A incidência direta da Súmula 296 deste Tribunal de Justiça torna secundária a discussão sobre a ausência de nova intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC, porque, ainda que caracterizada a inércia, a consequência processual adequada permanece sendo a substituição da inventariante e o regular prosseguimento do inventário. 10. O julgamento monocrático é cabível quando a sentença recorrida contraria súmula do próprio Tribunal, nos termos dos arts. 932, V, “a”, e 1.011, I, do CPC. 11. Recurso provido para anular a sentença.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3027134-38.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 05/10/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.017, § 1º DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça recorrente. 2. Em suas razões recursais, o agravante alegou que a taxa de juros aplicada é superior à prevista no contrato, motivo pelo qual deve ser deferida a tutela de urgência para adequar o valor das parcelas do empréstimo à taxa de juros efetivamente contratada. 3. Diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, como impõe o art. 1.016, II do CPC, violando o princípio da dialeticidade, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Mandado de Segurança Cível 3011783-25.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho LemeTribunal PlenoDJEN 30/09/2026

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REFERÊNCIA DE NOTA TÉCNICA EM SENTENÇA. DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA TESE FIXADA SOB O TEMA 530 DO STF. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1. À luz do Tema 530 do STF e dos precedentes do STJ, presentes os requisitos formais, como se constata no caso concreto, impõe-se a homologação da desistência, conforme DESIS nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.549.553/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026. 2. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

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TJRJ, Agravo de Instrumento 3025392-75.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 30/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DIFERIMENTO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. VEDAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.007, § 5º, DO CPC. DESERÇÃO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por seguradora contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos referentes a seguros de proteção patrimonial impugnados pelo consumidor. 2. Ausente o recolhimento do preparo no ato da interposição e inaplicável o diferimento previsto no art. 24 da Lei Estadual nº 3.350/1999, a agravante foi expressamente intimada para efetuar o recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3. A serventia certificou que as custas não foram recolhidas na forma determinada pelo § 4º do art. 1.007 do CPC. 4. A insuficiência parcial do preparo recolhido após a intimação prevista no § 4º do art. 1.007 do CPC não admite complementação, por expressa vedação do § 5º do mesmo dispositivo. 5. Configurada a deserção, impõe-se o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC. 6. Recurso não conhecido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3023279-51.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 30/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. UNIMED. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA POR PESSOA JURÍDICA INDEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, ora em fase de execução, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. O pedido de gratuidade de justiça deduzido em sede recursal foi indeferido pelo relator, diante da evidência da capacidade financeira da agravante em suportar os custos do recurso. 3. In casu, a agravante não recolheu as custas recursais no prazo de cinco dias, razão pela qual o recurso é deserto, ex vi o art. 101, §2º, do CPC, não atendendo ao requisito extrínseco de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3028514-96.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 30/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE EM FACE DA MESMA DECISÃO. SEGUNDO RECURSO DISTRIBUÍDO A ESTE RELATOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO RECURSO. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Constata-se que o presente recurso de agravo de instrumento é idêntico ao Agravo de Instrumento n.º 3024500-69.2026.8.19.0000, igualmente interposto pelo autor, ora agravante, em face da mesma decisão contra a mesma parte ré, possuindo idêntico conteúdo, anteriormente distribuído por sorteio a esta Câmara. 2. Todavia, o princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade proíbe a interposição pela mesma parte de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão judicial. 3. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte acarreta o não conhecimento do recurso que foi protocolado por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa, conforme precedentes jurisprudenciais do STJ, no AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.747.050/MG, sendo relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9/9/2026, e nos EDcl no AREsp n. 3.130.934/MT, tendo como relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 31/8/2026. 4. Recurso que não se conhece, diante da sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grauj. 04/09/2026

TJRJ, Agravo de Instrumento 3028195-31.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 30/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA APRESENTADA. DECISÃO FUNDADA EM MOTIVAÇÃO GENÉRICA. VENDEDORA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE RENDA FIXA. BAIXO RENDIMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE EVIDENCIAM AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. TEMA Nº 1.178 DO STJ. SÚMULA Nº 39 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo de origem na ação de revisão de cláusulas contratuais e cumulada com indenizatória, que indeferiu a gratuidade de justiça postulada. 2. Segundo as regras previstas nos artigos 98 e 99 do CPC, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. A teor do enunciado na Súmula nº 39 deste Tribunal de Justiça, a presunção de hipossuficiência não é absoluta, cabendo ao magistrado exigir a comprovação da alegada insuficiência de recursos quando entender inconsistentes as alegações apresentadas nos autos. 4. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 5. O Tema nº 1.178 do Superior Tribunal de Justiça veda o indeferimento fundado imediatamente em critérios objetivos e exige, quando afastada a presunção, indicação precisa das razões que justifiquem a comprovação da condição econômica. 6. Agravante que apresentou o comprovante de regularidade da situação cadastral junto à Receita Federal e CTPS sem registro de vínculo empregatício e os extratos bancários acostados no evento reforçam o quadro de baixa liquidez, indicando depósitos de baixo valor, poucas movimentações, com saldo final em 17/09/2026 de R$ 29,51 (extrato 6), o extrato de julho de 2026 apresenta saldo final de R$ 0,00 (extrato 7) e o extrato de junho de 2026 apresenta saldo final de R$ 4,14. 7. Agravante que exerce a atividade de vendedora autônoma e não possui rendimento fixo capaz de absorver despesas extraordinárias de valor elevado e tão pouco as despesas processuais. 8. Assim, nesta fase processual, está evidenciada a ausência de recursos financeiros da agravante para suportar os custos do processo sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família. 9. Conjunto documental que evidencia baixa liquidez e corrobora a alegação de insuficiência de recursos, sem que a decisão agravada tenha indicado elementos concretos aptos a afastá-la. 10. Concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 11. Provimento do recurso.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3025360-70.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 24/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVANTE QUE AUFERE RENDA MÉDIA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 39 DO TJRJ. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO AFASTADA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 39 do TJRJ. 3. O Tema nº 1.178 do STJ estabelece que, constatados elementos aptos a afastar essa presunção, o magistrado deve indicar de modo preciso as razões que justificam a exigência de comprovação, sendo vedado o indeferimento imediato com base exclusiva em critérios objetivos ou fundamentos genéricos. 4. Os rendimentos comprovados na declaração de imposto de renda e as contas de pequenos investimentos e poupança, bem como os extratos bancários com movimentação de baixos valores e cartão de crédito com utilização de crédito rotativo evidenciam a existência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sendo compatíveis com a situação de hipossuficiência financeira. 5. Recorrente que aufere renda mensal média inferior a dois salários-mínimos. 6. Inexistência de dados concretos indicativos de capacidade financeira incompatível com o benefício. 7. Recurso provido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3011278-34.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 22/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA MENOR. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ATO EXECUTIVO Nº 13/2026. COMPETÊNCIA DO 2º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Questão recursal que envolve pedido de manutenção do plano de saúde, viabilizando a continuidade de tratamento da autora menor, com acesso à rede credenciada. 2. Matéria inserida no âmbito do direito à saúde e, especificamente, das relações de saúde suplementar, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário quando já em vigor o Ato Executivo nº 13/2026, que dispõe em seu art. 2º, combinado com os arts. 5º e 8º, competir ao referido Núcleo Digital de Segundo Grau apreciar recursos que versem sobre o fornecimento de insumos, medicamentos e tratamento médico hospitalar e domiciliar (home care), autorização de exames, bem como da continuidade de prestação de serviço, nos casos de rescisão, migração ou portabilidade de plano e, ainda, de pedido de reembolso, por plano de saúde, os quais tenham sido distribuídos a partir da data de 06/04/2026, sem prevenção anterior. 3. Competência do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar para apreciar a questão. 4. Declínio de competência.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Mandado de Segurança Cível 3026046-62.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 15/09/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 376 DO STJ. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA OU REDISTRIBUIÇÃO INTERNA ENTRE SISTEMAS DISTINTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à autora. 2. Mandado de Segurança impetrado contra o ato de autoridade apontada como coatora que não se encontra na esfera da competência originária deste Tribunal, a teor do disposto no art. 15, inciso I, alínea ‘e’, com relação ao Órgão Especial, e do art. 50, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’, com relação às Câmaras de Direito Privado e de Direito Público, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 3. Competência para julgamento de uma das Turmas Recursais, encontrando-se tal entendimento, inclusive, pacificado no Enunciado nº 376 da Súmula do STJ. 4. Inexistência de viabilidade técnica para que seja providenciado o declínio de competência com o encaminhamento dos autos ao órgão competente para seu julgamento. 5. Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2025. 6. Indeferimento da inicial e extinção do feito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC e do art. 10 da Lei nº 12.016/2009.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0806992-15.2023.8.19.0007

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 11/09/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO PISO SALARIAL NACIONAL. ART. 49, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 50, CAPUT E O ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Questão recursal que envolve pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro a promover a adequação dos vencimentos da autora, com base no piso nacional do magistério, e ao pagamento da diferença entre o piso efetivamente pago e o piso correto, devido de acordo com o reajuste conferido anualmente pelo MEC. 2. Matéria inserida no âmbito do direito público, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário após a instalação das Câmaras de Direito Público. 3. Incompetência absoluta deste Órgão Julgador (Oitava Câmara de Direito Privado), para apreciar o recurso em tela, tratando-se, portanto, de questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício. 4. Declínio de competência para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Apelação Cível 0800815-44.2024.8.19.0025

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 11/09/2026

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA EMERGENCIAL. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ATO EXECUTIVO Nº 13/2026. COMPETÊNCIA DO 2º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Questão recursal que envolve pedido reembolso do procedimento médico, em razão de parto prematuro, custeado pela parte autora, bem como indenização por danos morais, por suposta falha na prestação do serviço pela ré. 2. Matéria inserida no âmbito do direito à saúde e, especificamente, das relações de saúde suplementar, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário quando já em vigor o Ato Executivo nº 13/2026, que dispõe em seu art. 2º, combinado com os arts. 5º e 8º, competir ao referido Núcleo Digital de Segundo Grau apreciar recursos que versem sobre fornecimento do serviço de tratamento médico hospitalar por plano de saúde, os quais tenham sido distribuídos a partir da data de 06/04/2026, sem prevenção anterior. 3. Competência do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar para apreciar a questão. 4. Declínio de competência.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3022283-53.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 10/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DA FAZER. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA CONTESTAÇÃO COMO PEÇA INICIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.017, § 1º DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a rematrícula da agravada em curso de ensino superior. 2. A agravante utilizou como peça inicial do recurso a contestação, postulando a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência e a improcedência do pedido. 3. Diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, como impõe o art. 1.016, II do CPC, violando o princípio da dialeticidade, impõe-se o não conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido.

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TJRJDecisão monocrática · 2.º grau

TJRJ, Agravo de Instrumento 3024862-71.2026.8.19.0000

Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme8ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 04/09/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM CTI/UTI PEDIÁTRICO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ATO EXECUTIVO Nº 13/2026. COMPETÊNCIA DO 2º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Questão recursal que envolve pedido de autorização e custeio por parte do plano de saúde réu de internação em CTI/UTI pediátrico prescrita pelo médico assistente. 2. Matéria inserida no âmbito do direito à saúde e, especificamente, das relações de saúde suplementar, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário quando já em vigor o Ato Executivo nº 13/2026, que dispõe em seu art. 2º, combinado com os arts. 5º e 8º, competir ao referido Núcleo Digital de Segundo Grau apreciar recursos que versem sobre o fornecimento de insumos, medicamentos e tratamento médico hospitalar e domiciliar (home care) por plano de saúde, os quais tenham sido distribuídos a partir da data de 06/04/2026, sem prevenção anterior. 3. Competência do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar para apreciar a questão. 4. Declínio de competência.

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