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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0800815-44.2024.8.19.0025

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0800815-44.2024.8.19.0025
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA EMERGENCIAL. AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. ATO EXECUTIVO Nº 13/2026. COMPETÊNCIA DO 2º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU. DECLÍNIO DE COMPÊTENCIA.

1. Questão recursal que envolve pedido reembolso do procedimento médico, em razão de parto prematuro, custeado pela parte autora, bem como indenização por danos morais, por suposta falha na prestação do serviço pela ré. 2. Matéria inserida no âmbito do direito à saúde e, especificamente, das relações de saúde suplementar, em que o presente recurso foi distribuído para este órgão fracionário quando já em vigor o Ato Executivo nº 13/2026, que dispõe em seu art. 2º, combinado com os arts. 5º e 8º, competir ao referido Núcleo Digital de Segundo Grau apreciar recursos que versem sobre fornecimento do serviço de tratamento médico hospitalar por plano de saúde, os quais tenham sido distribuídos a partir da data de 06/04/2026, sem prevenção anterior. 3. Competência do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar para apreciar a questão. 4. Declínio de competência.