Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO,na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1.Declarar rescindida a compra do produtoSOFANETE LUXO / CINZA; 2.Condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 249,99 ( duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos),acrescido de correção monetária com base no índice legal (IPCA), conforme art. 389, parágrafo único do Código Civil, a contar da data do desembolso e juros de mora, com base na taxa legal (taxa SELIC deduzido o IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 406, parágrafo 1º, da Lei 14.905/24 e Resolução CMN 5171/2024. 3.Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais,acrescidos de correção monetária com base no índice legal (IPCA do IBGE), conforme art. 389, parágrafo único do Código Civil e juros de mora, com base na taxa legal (taxa SELIC deduzido o IPCA), ambos a partir desta data, nos termos do art. 406, parágrafo 1º, da Lei 14.905/24 e Resolução CMN 5171/2024. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de queo depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal (www.tjrj.jus.br) na abaConsulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ. Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca "ALCÂNTARA" - 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Natureza da ação " JUIZADO ESPECIAL CÍVEL", cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC. Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão. SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2026. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular