TJCE, Cumprimento de Sentença 0200735-59.2024.8.06.0133
eio de valores (ID 243074998), o executado deixou transcorrer in albis o pra estipulado (ID 254137766). A parte exequente pediu a expedição de alvará para liberação dos valores bloqueados (ID 192266583). Em síntese, era o indispensável a relatar. Passo a decidir. Considerando que p montante depositado pelo executado satisfaz o débito inicial e a parte exequente manifestou expressamente que os valores bloqueados satisfazem integralmente a obrigação, incluindo o valor remanescente, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, por força do art. 924, III, do CPC. Em relação ao montante de R$ 10.912,39 (dez mil, novecentos e doze reais e trinta e nove centavos), expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados no ID 201233882. Em relação ao bloqueio do valor de 2.267,96 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) (ID 235391295), deverá ser realizada transferência para conta judicial, referente ao valor remanescente da condenação de obrigação de pagar. Realizada a transferência para conta judicial, cumpra-se o mesmo protocolo determinado acima, com a devida expedição de alavrá judicial para levantamento dos valores. O alvará deverá ser confeccionado conforme dados bancários indicados no ID 251814025, uma vez que a procuração acostada no ID 164747268 dá ao causídico poderes para tanto. Publique-se.