TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0012589-57.2024.5.15.0093
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0012589-57.2024.5.15.0093 AUTOR: MARCELO GOMES DA SILVA RÉU: COTY BRASIL COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af04710 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo noticiado (Id b71b359 e Id b5b0996), no valor de R$17.500,00, sendo que destes, o valor de R$1.750,00 se refere a honorários sucumbenciais; para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Após integral cumprimento, devolva-se o depósito recursal à ré (Id 0edbf7a). Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (Id 8ca4c35). Recolhimentos previdenciários nos termos da OJ 376 do C. TST, a cargo da ré e deverão ser recolhidas e comprovadas no prazo de 30 dias contados a partir da data do cumprimento do acordo, sob pena de execução. Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 30 dias subsequentes ao vencimento da última parcela do acordo, o recolhimento das contribuições fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF. Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Artigo 12 - A da Lei 7.713/88). O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. comprovados os pagamentos, lançados, verificadas as contas, ao arquivo. Intimem-se.