TRT18, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011087-57.2024.5.18.0010
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para deferir o redirecionamento da execução em desfavor de MARCUS VINICIUS ROCHA DA SILVA, VICTOR HUGO FURUTO GONCALVES, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA LIMA e VINICIUS WANDERLEY TUCCI DE CARVALHO, observado-se, com relação ao último, os termos do art. 10-A, da CLT, nos termos da fundamentação. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. Intimem-se os suscitados por via edital.