TJCE, Cumprimento de Sentença 0026864-21.2009.8.06.0001
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 86.337,11 (oitenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e onze centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte exequente, Marcus Vinícius Cavalcanti Soares Júnior (CPF: 702.676.773-91), para conta bancária de sua titularidade, qual seja, no BANCO NU PAGAMENTOS S/A (0260), Agência 0001; Conta: 40875822-8. O valor encontra-se depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02117726-4, conforme comprovante de depósito id 223608481. À Secretaria do Núcleo, para que seja emitido nos autos as guias das custas finais, a fim de que seja possível seu devido recolhimento, ou, caso não haja mais custas a recolher, que seja certificado nos autos. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas finais e juntar a comprovação do pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará, Após comprovado o pagamento do alvará em questão, recolhido as custas, e transitado em julgado, arquiva-se o feito. P.R.I. Expedientes necessários.