TJBA, Ação de Exigir Contas 8010017-16.2026.8.05.0039
exclusivamente em razão do insucesso de sua pretensão. As divergências existentes entre os genitores acerca da administração da verba alimentar, assim como as acusações formuladas no curso da demanda, não dispensam a demonstração concreta dos pressupostos legais necessários à imposição da penalidade. Dessa forma, inexistindo elementos suficientes para caracterizar qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Diante de todo o exposto e do que dos autos consta, e em observância ao parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, pelos fundamentos alhures, bem como INDEFIRO o pleito de litigância de má fé pleiteado pela requerida. Custas pelo requerente dispensadas por ser beneficiário da gratuidade de justiça, que aqui lhe defiro. Ciência ao Ministério Público. Dou como prequestionadas todas as matérias ventiladas pela parte, visando afastar interposições de embargos aclareadores desnecessários, sob pena de serem considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, passível de fixação de multa. Transitada em julgado, e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com baixa.