Pular para o conteúdo
TJCE

Valéria Bezerra Pereira Wanderley

15 acórdão · 1 decisão monocráticapublicadas de 28/01/2026 a 04/09/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJCEAcórdão · 2.º grauj. 25/11/2025

TJCE, Apelação Cível 0194490-21.2016.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley5ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 04/09/2026

DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. CAMINHÃO QUE COLIDE COM BARREIRA DE PEDRAS COLOCADA E MANEJADA POR CRIMINOSOS EM TENTATIVA DE ROUBO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ESPECÍFICA OU DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por concessionária de rodovia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória e a condenou ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos morais em favor da proprietária de caminhão que colidiu com uma barreira de pedras colocada na pista por terceiros, em contexto de tentativa de roubo. 2. O boletim de ocorrência registrou que as pedras estavam amarradas a uma corda e eram puxadas por dois indivíduos posicionados no acostamento, tendo o fato sido classificado como roubo tentado. 3. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária, sob o fundamento de que a existência do obstáculo na pista evidenciaria falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda indenizatória; e (ii) estabelecer se a concessionária de rodovia responde civilmente pelos danos decorrentes da colisão de veículo com barreira de pedras colocada e manejada por terceiros para a prática de tentativa de roubo. III. Razões de decidir 5. A legitimidade passiva deve ser aferida segundo a teoria da asserção. A atribuição à demandada da condição de concessionária responsável pelo trecho rodoviário em que ocorreu o evento é suficiente para caracterizar sua pertinência subjetiva, ficando a existência do dever de indenizar reservada ao exame do mérito. 6. As concessionárias de serviço público submetem-se à responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como às disposições dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, devendo prestar serviço adequado, eficiente e seguro. 7. A responsabilidade objetiva, contudo, não se confunde com responsabilidade integral. O dever de indenizar pressupõe a demonstração do dano, do defeito na prestação do serviço e do nexo causal, admitindo-se sua exclusão quando comprovado fato exclusivo de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 8. A barreira de pedras não decorreu de defeito de conservação, falta de sinalização, desgaste da pista, abandono de objeto ou omissão operacional ordinária da concessionária. O obstáculo foi deliberadamente criado e manejado por agentes criminosos como instrumento destinado à interceptação do veículo de carga. 9. O dever de segurança da concessionária abrange a segurança viária, a conservação e a sinalização da pista, o monitoramento operacional, o socorro mecânico e o atendimento emergencial, mas não compreende o exercício de policiamento ostensivo, investigação criminal ou repressão armada a assaltos, atribuições próprias dos órgãos estatais de segurança pública. 10. Não foi demonstrado que a concessionária tivesse prévia ciência da atuação criminosa, que houvesse ignorado comunicação anterior, que a barreira tivesse permanecido na pista por período suficiente para sua detecção e remoção ou que tivesse recusado atendimento após o evento. 11. Ao contrário, os elementos probatórios indicam que funcionários da concessionária compareceram ao local, acionaram a Polícia Rodoviária Federal e providenciaram guincho para a remoção do caminhão. 12. A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, nem transforma a concessionária em garantidora universal de todos os eventos criminosos ocorridos ao longo da rodovia. 13. A atuação instantânea, dolosa e autônoma dos criminosos configura fortuito externo e fato exclusivo de terceiro, circunstâncias que rompem o nexo causal entre a atividade desempenhada pela concessionária e os danos suportados pela proprietária do veículo. 14. Reconhecida a inexistência do dever de indenizar, ficam prejudicadas as questões subsidiárias relativas à extensão dos danos materiais, à quantificação dos lucros cessantes, ao abatimento de custos operacionais, à configuração do dano moral e aos consectários legais. IV. Dispositivo e tese 15. Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais e condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, já considerada a atuação em grau recursal. Tese de julgamento: a) A responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia não possui caráter integral e pode ser afastada pela comprovação de fato exclusivo de terceiro que rompa o nexo causal. b) A colocação e o manejo de barreira de pedras na pista por criminosos, como instrumento para a prática de tentativa de roubo, configuram fortuito externo quando não demonstrada omissão específica da concessionária ou defeito relacionado à conservação, à sinalização, ao monitoramento ou ao atendimento operacional da rodovia. c) O dever de segurança da concessionária restringe-se à segurança viária e operacional, não abrangendo o exercício de policiamento ostensivo ou a repressão a crimes, atividades constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública. ________________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 37, § 6º, e 144; Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, caput e § 3º, II, e 22; Código Civil, art. 393; Lei nº 8.987/1995; Código de Processo Civil, arts. 85, § 2º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 591.874, Tribunal Pleno, repercussão geral; STJ, REsp 1.749.941/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 4.12.2018, DJe 7.12.2018; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.042203-6/001, Rel. Des. Amorim Siqueira, 9ª Câmara Cível, j. 11.5.2021; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.21.033303-5/002, Rel. Des.ª Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. 19.4.2022; TJPE, Apelação Cível nº 0000021-46.2020.8.17.2840, 3ª Câmara Cível, j. 25.11.2025. Acórdão:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 21/09/2025

TJCE, Apelação Cível 3005903-37.2025.8.06.0101

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley4ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 21/07/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONTRATAÇÃO VALIDADA POR MEIOS DIGITAIS. CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE ASSOCIADO E ENTIDADE SINDICAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. REJEIÇÃO DE PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia devolvida ao colegiado consiste na alegação de nulidade contratual em razão de cerceamento de defesa, diante da ausência de perícia grafotécnica, bem como da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação mantida com entidade sindical, com pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o contrato é firmado por meios eletrônicos, com autenticação por selfie, biometria facial, assinatura digital com código hash e gravação de áudio, sendo dispensável a perícia grafotécnica, conforme previsto no art. 355, I, do CPC. 3. O Tema 1061 do STJ, que trata da necessidade de prova pericial em contratos bancários questionados por negativa de assinatura, não se aplica automaticamente aos contratos digitais impugnados genericamente, especialmente quando ausente impugnação específica à autenticidade dos meios eletrônicos. 4. Ainda que se reconheça a incidência do CDC na relação entre o consumidor aposentado e o sindicato prestador de serviços, a inversão do ônus da prova não é automática, exigindo-se demonstração de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, não evidenciada nos autos. 5. A repetição em dobro de valores descontados exige prova de má-fé do credor, o que não se verifica diante da documentação idônea que demonstra a boa-fé na formalização do contrato. 6. O desconto mensal de R$ 32,55 por 36 meses, sem comprovação de abalo à dignidade ou sofrimento extraordinário, não configura dano moral indenizável, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. Apelação conhecida e NÃO PROVIDA. 8. Decisão unânime.

Ver decisão Inteiro teor
TJCEDecisão monocrática · 2.º grauj. 14/11/2025

TJCE, Apelação Cível 0252154-29.2024.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley6ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 01/07/2026

CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COLISÃO PORTA DE VIDRO. SUPERMERCADO. SINALIZAÇÃO PRESENTE. ELEMENTOS QUE COMPROVAM QUE A PORTA ERA PERCEPTÍVEL, COM MAÇANETA E FECHADURA APARENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que, nos autos da Ação de Reparação por Danos Morais, julgou improcedente a pretensão autoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a higidez da sentença que deixou de condenar a promovida a indenizar o promovente por danos morais, julgando improcedente a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É sabido que, mesmo em ações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, não deve ser concedida de forma irrestrita, pois cabe ao autor comprovar minimamente os fatos narrados na inicial, sob pena de improcedência do pedido. 4. No caso em apreço, é incontroverso que, de fato, houve o incidente relatado pelo autor, circunstância inclusive ratificada em sede de contestação e na audiência de instrução, todavia, em análise aos fatos narrados e documentos colacionados aos autos, verifica-se que a parte autora não foi capaz de comprovar minimamente o direito alegado. 5. Como é cediço, a Constituição Federal (art. 5º, X) resguarda a honra das pessoas, preservando o referido direito da personalidade ao assegurar a reparação pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 6. Por sua vez, o Código Civil (arts. 186 e 927) também dispõe acerca da obrigação de recompor o dano causado a outrem em razão de um ato ilícito, decorrente da violação de um direito por uma conduta comissiva ou omissiva. 7. É evidente que a ré possui o dever de promover a boa segurança aos seus consumidores, os quais possuem a expectativa de que os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à sua saúde ou integridade física. 8. Porém, observa-se que, no caso em tela, não houve defeito na prestação dos serviços por parte da apelada. As fotografias acostadas aos autos comprovam que, embora a porta por onde o autor tentou passar fosse de vidro translúcido, possuía sinalização indicativa destinada a evitar acidentes, consistente em faixa amarela. 9. Mister reiterar que, embora a porta de vidro não possuísse aviso de sinalização específico, havia um grande puxador metálico e uma fechadura na porta, elementos plenamente perceptíveis caso o apelante estivesse a deambular com o dever de cautela exigível de qualquer pessoa, máxime em ambientes franqueados ao público. 10. Portanto, ante o contexto probatório delineado nos autos, ausente qualquer defeito na prestação dos serviços pela apelada e comprovada a culpa exclusiva da vítima pela colisão contra a porta de vidro fechada, decorrente de sua própria desatenção, bem como inexistente qualquer prova acerca de omissão de auxílio ou de ofensas e zombarias praticadas pelos funcionários da demandada, resta afastada a responsabilidade indenizatória pelos danos morais eventualmente experimentados pelo demandante, impondo-se, por conseguinte, o rechaço da pretensão autoral. IV. DISPOSTIVO E TESE 11. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: Tese de julgamento: "Não tendo sido comprovada a existência de ofensa concreta a personalidade da recorrente, afasta-se o eventual nexo de causalidade com o suposto evento danoso, o que torna indevida a reparação por danos extrapatrimoniais, diante da impossibilidade de se presumir o abalo moral". _____________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 14, §3º; Constituição Federal, art 5º; Código Civil, arts. 186 e 927; Código de Processo Civil, arts. 85, §11, 98, §3º, 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, APELAÇÃO: 00032469420178190004 201900134430, Relator.: Des(a) . JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 13/04/2022, DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 18/04/2022; TJPE, APELAÇÃO CÍVEL: 01022957820238172001, Relator.: NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS, Data de Julgamento: 14/11/2025, Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC)); TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 00506948020218060070, Relator(a): ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 12/02/2026. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 21/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0025026-09.2010.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley5ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 03/06/2026

APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS . POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. DIREITO À DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADPF 165/DF E DO RE 631 .363 (TEMA 284). ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. FORÇA VINCULANTE. NECESSIDADE DE ADESÃO . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta por titular de cadernetas de poupança contra instituição financeira, objetivando o pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários ocasionados pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990), cuja aplicação teria reduzido indevidamente os índices de atualização dos saldos depositados . 2. Sentença de procedência reconheceu o direito do poupador à recomposição de valores com base nos índices de inflação respectivos, condenando o banco ao pagamento das diferenças, com juros e correção, e determinando a apresentação dos extratos bancários, afastando as preliminares de ilegitimidade e prescrição. 3. O julgamento da ADPF 165/DF pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24 meses, com efeitos vinculantes a todos os juízos e tribunais, nos termos do artigo 927, I, do CPC . 4. No mesmo sentido, no julgamento do RE 631.363 (Tema 284 da Repercussão Geral), o STF reafirmou que apenas os poupadores que aderirem ao acordo coletivo e seus aditamentos fazem jus ao recebimento das diferenças de correção monetária, excluindo, assim, a possibilidade de pleito judicial autônomo, salvo nos casos já transitados em julgado. 5 . A orientação firmada em controle concentrado (ADPF 165/DF) e em repercussão geral (Tema 284) é de observância obrigatória, impedindo o reconhecimento judicial das diferenças reclamadas fora do regime do acordo homologado pelo STF, sob pena de afronta à segurança jurídica, à uniformidade da jurisprudência e ao dever de observância das decisões da Suprema Corte. 6. Fixação da tese: "É improcedente o pedido de cobrança de expurgos inflacionários formulado judicialmente por poupadores que não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF na ADPF 165/DF, conforme fixado também no Tema 284 da Repercussão Geral (RE 631.363), sendo vedado o prosseguimento de demandas autônomas fora do regime da transação institucional validada pela Suprema Corte ." 7. Recurso do banco provido para julgar improcedente a demanda, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 21/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0039200-28.2007.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley5ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 28/05/2026

APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS . POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. DIREITO À DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADPF 165/DF E DO RE 631 .363 (TEMA 284). ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. FORÇA VINCULANTE. NECESSIDADE DE ADESÃO . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta por titular de cadernetas de poupança contra instituição financeira, objetivando o pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários ocasionados pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990), cuja aplicação teria reduzido indevidamente os índices de atualização dos saldos depositados . 2. Sentença de procedência reconheceu o direito do poupador à recomposição de valores com base nos índices de inflação respectivos, condenando o banco ao pagamento das diferenças, com juros e correção, e determinando a apresentação dos extratos bancários, afastando as preliminares de ilegitimidade e prescrição. 3. O julgamento da ADPF 165/DF pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24 meses, com efeitos vinculantes a todos os juízos e tribunais, nos termos do artigo 927, I, do CPC . 4. No mesmo sentido, no julgamento do RE 631.363 (Tema 284 da Repercussão Geral), o STF reafirmou que apenas os poupadores que aderirem ao acordo coletivo e seus aditamentos fazem jus ao recebimento das diferenças de correção monetária, excluindo, assim, a possibilidade de pleito judicial autônomo, salvo nos casos já transitados em julgado. 5 . A orientação firmada em controle concentrado (ADPF 165/DF) e em repercussão geral (Tema 284) é de observância obrigatória, impedindo o reconhecimento judicial das diferenças reclamadas fora do regime do acordo homologado pelo STF, sob pena de afronta à segurança jurídica, à uniformidade da jurisprudência e ao dever de observância das decisões da Suprema Corte. 6. Fixação da tese: "É improcedente o pedido de cobrança de expurgos inflacionários formulado judicialmente por poupadores que não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF na ADPF 165/DF, conforme fixado também no Tema 284 da Repercussão Geral (RE 631.363), sendo vedado o prosseguimento de demandas autônomas fora do regime da transação institucional validada pela Suprema Corte ." 7. Recurso do banco provido para julgar improcedente a demanda, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0152139-14.2008.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 25/05/2026

APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. CADERNETA DE CONTA POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1) CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos reciprocamente pelos litigantes contra a sentença prolatada pelo Juízo da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedente a Ação de Cobrança, relativa aos expurgos inflacionários de conta poupança mantida pelo poupador junto à instituição financeira à época dos Planos Verão, Collor I e Collor II. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida ao tempo dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão, Collor I e Collor II. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Em decisão proferida em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 165, declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 21/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0123864-21.2009.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley4ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 15/05/2026

APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. DIREITO À DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADPF 165/DF E DO RE 631 .363 (TEMA 284). ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. FORÇA VINCULANTE. NECESSIDADE DE ADESÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta por titular de cadernetas de poupança contra instituição financeira, objetivando o pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários ocasionados pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990), cuja aplicação teria reduzido indevidamente os índices de atualização dos saldos depositados. 2. Sentença de procedência reconheceu o direito do poupador à recomposição de valores com base nos índices de inflação respectivos, condenando o banco ao pagamento das diferenças, com juros e correção, e determinando a apresentação dos extratos bancários, afastando as preliminares de ilegitimidade e prescrição. 3. O julgamento da ADPF 165/DF pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24 meses, com efeitos vinculantes a todos os juízos e tribunais, nos termos do artigo 927, I, do CPC. 4. No mesmo sentido, no julgamento do RE 631.363 (Tema 284 da Repercussão Geral), o STF reafirmou que apenas os poupadores que aderirem ao acordo coletivo e seus aditamentos fazem jus ao recebimento das diferenças de correção monetária, excluindo, assim, a possibilidade de pleito judicial autônomo, salvo nos casos já transitados em julgado. 5. A orientação firmada em controle concentrado (ADPF 165/DF) e em repercussão geral (Tema 284) é de observância obrigatória, impedindo o reconhecimento judicial das diferenças reclamadas fora do regime do acordo homologado pelo STF, sob pena de afronta à segurança jurídica, à uniformidade da jurisprudência e ao dever de observância das decisões da Suprema Corte. 6. Fixação da tese: "É improcedente o pedido de cobrança de expurgos inflacionários formulado judicialmente por poupadores que não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF na ADPF 165/DF, conforme fixado também no Tema 284 da Repercussão Geral (RE 631.363), sendo vedado o prosseguimento de demandas autônomas fora do regime da transação institucional validada pela Suprema Corte." 7. Recurso do banco provido para julgar improcedente a demanda, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 21/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0039557-08.2007.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley5ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 08/05/2026

APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS . POUPANÇA. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR. DIREITO À DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DA ADPF 165/DF E DO RE 631 .363 (TEMA 284). ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. FORÇA VINCULANTE. NECESSIDADE DE ADESÃO . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. 1. Ação de cobrança proposta por titular de cadernetas de poupança contra instituição financeira, objetivando o pagamento das diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários ocasionados pelos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990), cuja aplicação teria reduzido indevidamente os índices de atualização dos saldos depositados . 2. Sentença de procedência reconheceu o direito do poupador à recomposição de valores com base nos índices de inflação respectivos, condenando o banco ao pagamento das diferenças, com juros e correção, e determinando a apresentação dos extratos bancários, afastando as preliminares de ilegitimidade e prescrição. 3. O julgamento da ADPF 165/DF pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a legalidade dos planos econômicos mencionados e homologou acordo coletivo celebrado entre o governo, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores, estabelecendo que o direito à recomposição dos saldos depende de adesão expressa ao referido acordo no prazo de 24 meses, com efeitos vinculantes a todos os juízos e tribunais, nos termos do artigo 927, I, do CPC . 4. No mesmo sentido, no julgamento do RE 631.363 (Tema 284 da Repercussão Geral), o STF reafirmou que apenas os poupadores que aderirem ao acordo coletivo e seus aditamentos fazem jus ao recebimento das diferenças de correção monetária, excluindo, assim, a possibilidade de pleito judicial autônomo, salvo nos casos já transitados em julgado. 5 . A orientação firmada em controle concentrado (ADPF 165/DF) e em repercussão geral (Tema 284) é de observância obrigatória, impedindo o reconhecimento judicial das diferenças reclamadas fora do regime do acordo homologado pelo STF, sob pena de afronta à segurança jurídica, à uniformidade da jurisprudência e ao dever de observância das decisões da Suprema Corte. 6. Fixação da tese: "É improcedente o pedido de cobrança de expurgos inflacionários formulado judicialmente por poupadores que não aderiram ao acordo coletivo homologado pelo STF na ADPF 165/DF, conforme fixado também no Tema 284 da Repercussão Geral (RE 631.363), sendo vedado o prosseguimento de demandas autônomas fora do regime da transação institucional validada pela Suprema Corte ." 7. Recurso do banco provido para julgar improcedente a demanda, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0025050-37.2010.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 29/04/2026

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. CADERNETA DE POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta pela parte ré objurgando a sentença de ID 33840544, que julgou procedente a Ação Ordinária de Cobrança, relativa aos expurgos inflacionários de conta de poupança de planos econômicos do Governo Federal. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida pela parte autora ao tempo dos expurgos inflacionários decorrentes do plano econômico Collor I. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em decisão proferida na ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0000278-18.2007.8.06.0097

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 08/04/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CADERNETA DE CONTA POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta objurgando sentença prolatada no Id 33502812, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Iracema/CE, que julgou procedente ajuizada em desfavor do banco ora apelante. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora tem direito às diferenças de remuneração da caderneta de poupança mantida junto ao banco apelante ao tempo dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro/1989). III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. No julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0283645-59.2021.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 11/03/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DO SALDO DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença proferida no ID 27489076, que julgou procedente a ação ordinária de cobrança de expurgos inflacionários. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os autores têm direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida ao tempo do expurgo inflacionário decorrente do Plano Collor I. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em decisão proferida na ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0040844-06.2007.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 05/03/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. CADERNETA DE CONTA POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1) CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença de ID 31528871, que julgou procedente a Ação de Cobrança proposta em desfavor do banco ora apelante. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito às diferenças de remuneração da caderneta de poupança mantida pela autora ao tempo dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser (junho/1987) e Verão (janeiro/1989). III) RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 07/11/2025

TJCE, Apelação Cível 0001168-28.2019.8.06.0099

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley4ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 27/02/2026

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR, EM PARTE, OCORRIDO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. REMANESCENTE A SER DEMANDADO POR OUTRA VIA. EXTRACONCURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0459177-96.2011.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 05/02/2026

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DO SALDO DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I) CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença proferida no ID 31752587, que julgou procedente a ação ordinária de cobrança de expurgos inflacionários. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida ao tempo do expurgo inflacionário decorrente do Plano Collor II. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Em decisão proferida na ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0003642-58.2008.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 05/02/2026

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. CADERNETA DE CONTA POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. 1) CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas simultaneamente pelas partes litigantes objurgando a sentença prolatada pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedente a Ação Ordinária de Cobrança com Pedido de Exibição de Documentos, ajuizada pelo particular em desfavor do banco. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o autor tem direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida ao tempo dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 165, declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor
TJCEAcórdão · 2.º grauj. 01/09/2025

TJCE, Apelação Cível 0455474-60.2011.8.06.0001

Rel. Des. Valéria Bezerra Pereira Wanderley1ª Câmara de Direito PrivadoDJEN 28/01/2026

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. CADERNETA DE CONTA POUPANÇA. JULGAMENTO DA ADPF 165 PELO STF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SALDOS DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESSALVA PARA A ADERÊNCIA AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1) CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença prolatada pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança proposta em desfavor do banco ora apelante, relativo ao expurgo inflacionário de conta poupança mantida pelo poupador junto à instituição financeira à época do Plano Collor II. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à diferença de remuneração da caderneta de poupança mantida ao tempo do expurgo inflacionário decorrente do Plano Collor II. III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 165, declarou a constitucionalidade e legalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e reafirmou a homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, governo e entidades representativas de poupadores, que previa o pagamento de diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança afetadas pelos referidos planos, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança. 4. Destarte, a jurisprudência do STF acabou sendo uniformizada em sentido contrário à pretensão dos poupadores, que devem se socorrer do acordo coletivo se quiserem receber quaisquer valores relativos aos expurgos buscados. Vale dizer que o julgamento c. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, possui efeito vinculante e eficácia erga omnes. Isto significa que deve ser observado pelos demais órgãos do Judiciário (art. 927, I, CPC), inexistindo margem para discricionariedade. 5. À vista dessas considerações, não há alternativa senão a adoção do entendimento uniformizado em âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, o que leva a julgar a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. IV) DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:

Ver decisão Inteiro teor