TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000779-55.2026.5.09.0684
RABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0000779-55.2026.5.09.0684 AUTOR: MATHEUS CORREA MIRANDA RÉU: CRISTOVAO DA ROSA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d562a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.. 1. As partes CELEBRARAM ACORDO, nos termos das pets. de id's b66c5cf e ae862f2, que foram ratificados, pessoalmente, pelo reclamante conforme o doc. de id 20e7f98. 2. As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias. 3. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, inclusive no que diz respeito à natureza jurídica das parcelas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 4. Concede-se à parte autora o benefício da assistência judiciária, tendo em vista o montante salarial (art. 790, § 3º., da CLT). 5. Custas pela parte autora no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), calculadas sobre R$ 11.000,00 (onze mil reais), dispensadas. Em caso de inadimplemento do acordo, as custas deverão ser recolhidas pela parte passiva. 6. Em razão da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, pela qual não há necessidade de manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor das contribuições previdenciárias devidas forem iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), FICA DISPENSADA a intimação do INSS. 7. EXPEÇA-SE alvará para saque do FGTS pela parte ativa, bem como ofício para que se habilite ao benefício do seguro-desemprego, conforme item 7 da pet. de acordo. 7. RETIREM-SE os autos da pauta de audiências. 8. INTIMEM-SE as partes, a parte passiva, inclusive, para que proceda ao pagamento do valor do acordo nos termos convencionados, sob pena de execução. 9. Cumprido o acordo VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para possível decisão acerca de extinção do processo/execução; descumprido, EXECUTE-SE. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTOVAO DA ROSA & CIA LTDA