Ementa
O ATSum 0000033-90.2026.5.09.0684 AUTOR: ISABELLI CRISTINE DOS SANTOS SOARES RÉU: VALDECI RODRIGUES PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08f2545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.. 1. As partes CELEBRARAM ACORDO, nos termos da pet. de id 9b25f31, tendo havido ratificação pessoal da autora, conforme o doc. de id 476064e. 2. As partes declaram que a transação é composta de parcelas indenizatórias, sobre as quais não incidem contribuições previdenciárias, bem como de verbas salariais, sobre as quais incidem essas contribuições. 3. HOMOLOGO O ACORDO apresentado pelas partes, inclusive no que diz respeito à natureza jurídica das parcelas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 4. Concede-se à parte autora o benefício da assistência judiciária, tendo em vista o montante salarial (art. 790, § 3º., da CLT). 5. Custas pela parte autora no importe de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais), dispensadas. Em caso de inadimplemento do acordo, as custas deverão ser recolhidas pela parte passiva. 6. RETIREM-SE os autos da pauta de audiências. 7. INTIMEM-SE as partes, a parte passiva, inclusive, para que proceda ao pagamento das parcelas do acordo, nas datas ajustadas, sob pena de execução. 8. Deverá a parte ré, ainda, também em 10 (dez) dias, efetuar os recolhimentos previdenciários e comprovar nos autos, sob pena de execução. 9. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para possível decisão acerca de extinção do processo/execução; descumprido, EXECUTE-SE. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELLI CRISTINE DOS SANTOS SOARES