TJESSentença · 1.º grau
TJES, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 5001800-63.2025.8.08.0014
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade da cobrança em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita pelo juízo declinante. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.