TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000848-72.2026.5.17.0132
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATEUS ABREU PATUSSI em face de RJ COMERCIO EM GERAL LTDA ME, para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: Restituir ao Reclamante o valor de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), referente ao desconto indevido perpetrado no TRCT sob a rubrica "despesas diversas"; Comprovar nos autos o recolhimento das diferenças dos depósitos do FGTS do contrato havido entre as partes, com acréscimo da respectiva indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), autorizando-se a expedição de alvará judicial pelo Juízo para levantamento do saldo fundiário existente em nome do trabalhador; Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, inciso I, da CLT). Transitada em julgado a decisão, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS depositado. Intimem-se as partes via sistema PJe-JT.