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TRT17 · Juíza do Trabalho Substituta

Jt. Anielly Varnier Comerio Menezes Silva

1 sentençapublicadas de 01/10/2026 a 01/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT17Sentença · 1.º grau

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000848-72.2026.5.17.0132

Juiz(a) Jt. Anielly Varnier Comerio Menezes Silva2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de ItapemirimDJEN 01/10/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MATEUS ABREU PATUSSI em face de RJ COMERCIO EM GERAL LTDA ME, para condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: Restituir ao Reclamante o valor de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), referente ao desconto indevido perpetrado no TRCT sob a rubrica "despesas diversas"; Comprovar nos autos o recolhimento das diferenças dos depósitos do FGTS do contrato havido entre as partes, com acréscimo da respectiva indenização compensatória de 40% (quarenta por cento), autorizando-se a expedição de alvará judicial pelo Juízo para levantamento do saldo fundiário existente em nome do trabalhador; Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, inciso I, da CLT). Transitada em julgado a decisão, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS depositado. Intimem-se as partes via sistema PJe-JT.

Ver decisão Inteiro teor