TJSC, Apelação Cível 0003159-33.2014.8.24.0125
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CÔNJUGE AFASTADA. REQUISITOS POSSESSÓRIOS DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse, confirmando a liminar deferida, e rejeitou os pedidos reconvencionais de reembolso de IPTU e taxas. Os apelantes sustentam nulidade por ausência de citação da cônjuge de um dos réus, na condição de litisconsorte passiva necessária em razão de alegada composse, bem como a ausência dos requisitos do art. 561 do CPC e a procedência da reconvenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
As questões em discussão consistem em: (i) definir se a ausência de citação da cônjuge do réu configura nulidade por preterição de litisconsorte passivo necessário; (ii) verificar se restaram comprovados a posse anterior e o esbulho, na forma do art. 561 do CPC; e (iii) apurar o cabimento do reembolso das despesas de IPTU e taxas veiculado em reconvenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado (CPC, art. 73, § 2º), não bastando o mero vínculo conjugal ou a coabitação, exigindo-se prova do exercício de posse própria sobre o bem litigioso.
Não comprovada a composse da cônjuge sobre a unidade disputada, tampouco individualizado ato de esbulho por ela praticado, inexiste litisconsórcio passivo necessário, afastando-se a nulidade arguida.
Demonstrados a posse anterior do espólio e o esbulho praticado pelos réus mediante impedimento físico de acesso, por prova documental e testemunhal coesa, encontram-se satisfeitos os requisitos do art. 561 do CPC, sendo irrelevante à cognição possessória a discussão dominial, registral ou condominial.
O boletim de ocorrência, dotado de presunção relativa, presta-se à comprovação do esbulho quando corroborado pelo conjunto probatório.
Improcede o reembolso de IPTU e taxas quando os comprovantes estão em nome de terceiro e ausente prova do efetivo dispêndio vinculado ao imóvel e do enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A citação do cônjuge do réu em ação possessória somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado, não decorrendo automaticamente do vínculo conjugal. 2. A ausência de prova da composse afasta o litisconsórcio passivo necessário e a nulidade dele decorrente. 3. Comprovados a posse anterior e o esbulho, por prova documental e testemunhal, impõe-se a procedência da reintegração de posse."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 73, § 2º, 85, § 11, 114, 115, I, 560 e 561; CC, arts. 884, 1.210.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, ApCiv 5006082-38.2019.8.24.0135, Rel. Des. Osmar Nunes Júnior, j. 20/02/2025; STJ, Tema 1059.