TJPR, Homologação da Transação Extrajudicial 0030439-14.2022.8.16.0030
Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, diante da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em havendo interesse, deverão os requerentes promover o prosseguimento da regularização fundiária aqui pretendida perante o órgão administrativo competente. P.R.I.