TRT17, Homologação da Transação Extrajudicial 0001444-59.2026.5.17.0131
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HTE 0001444-59.2026.5.17.0131 REQUERENTES: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA REQUERENTES: LEIDIANE MARIA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99776f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, com a ressalva de que a quitação abrange apenas as parcelas objeto do acordo, ficando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, do CPC). Valores, condições e cláusula penal, como estabelecido no acordo. Havendo valores relativos a FGTS e/ou multa de 40%, devem ser depositados na conta vinculada da parte obreira e não pagos diretamente, conforme determina o Precedente Vinculante nº 68 do TST. Custas processuais de R$ 262,39, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte tomadora dos serviços, que comprovará o recolhimento no prazo de até 5 dias após a quitação da última parcela, sob pena de execução. Contribuições previdenciárias: a parte tomadora dos serviços, comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo no prazo de até 5 dias após a quitação da última parcela, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.