TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001251-32.2026.5.10.0004
Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra que fica integrando este dispositivo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.025,68, calculadas sobre R$ 51.284,09, valor dado à causa e aproveitado nesta oportunidade, dispensadas na forma da lei. Intime-se a parte reclamante pelo DEJT.