Ementa
Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tudo nos termos da fundamentação supra que fica integrando este dispositivo. Haja vista a desistência, não há falar em honorários. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 27.740,00, calculadas sobre R$ 1.387.000,00, valor dado à causa e aproveitado nesta oportunidade, dispensadas na forma da lei, eis que lhe defiro a justiça gratuita, conforme declaração juntada aos autos (Tema 21 do TST). Intime-se a parte reclamante pelo DEJT.