TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001589-45.2026.5.02.0316
AMANTE: LUIZ ANTONIO BEZERRA RECLAMADO: GOLD LINE TRANSPORTES DE CARGAS AEREAS E RODOVIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6688b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. PATRICIA PEREIRA DESPACHO Vistos. O(A) reclamante manifestou expressa desistência quanto ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos #id:3b2a1eb. Notificada, a reclamada concordou expressamente com o pedido de desistência parcial #id:b9e0d46. Ante a concordância da ré, HOMOLOGO a desistência requerida em relação ao pedido de adicional de insalubridade e reflexos correlatos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente quanto a este item, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769 da CLT). Cancele-se a perícia técnica designada. O processo prosseguirá normalmente em relação aos demais pedidos formulados na exordial. Intimem-se as partes.