TJSP, Procedimento Comum Cível 1000392-72.2025.8.26.0348
nto Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniele Matsuo Cano Munhoz - Denis Marcelo Marcheto - - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Anderson Fabrício da Cruz Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente dos honorários de sucumbência asseverando que a parte autora/executada quitou o débito executado nesta açãode Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, em fase de cumprimento de sentença, que Daniele Matsuo Cano Munhoz ajuizou em face de Denis Marcelo Marcheto e outro, JULGO EXTINTA a execução dos honorários de sucumbência do patrono do corréu SANTANDER, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença. Tendo em vista que o feito prosseguira no incidente de cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência dos patronos do corréu Denis Marcelo Marcheto, tornem estes autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GABRIELA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 421357/SP), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP), VICTOR LAMBERT (OAB 447125/SP)