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TJRO · Juiz de Direito

Tânia Mara Guirro

32 sentençapublicadas de 22/04/2026 a 29/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJROSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7059844-90.2025.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 29/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7057617-93.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 28/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença 7069917-58.2024.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 27/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7010525-56.2025.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 27/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 19/10/2026

TJRO, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 7020399-31.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 21/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Revogo os alimentos provisórios arbitrados no despacho inicial. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 14/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7022284-51.2024.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 19/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 13/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7009566-51.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 19/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 07/10/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença 7022359-22.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 16/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, revogo a medida liminar, e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO DEPRECADO A PERDA DO OBJETO DO ATO DEPRECADO, sendo desnecessário seu cumprimento. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, proceda-se a comunicação ao Juízo Deprecado, e arquive-se este Feito. Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 05/10/2026

TJRO, Divórcio Litigioso 7049931-50.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 08/10/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Retire-se o Feito de pauta.Notifique-se a CEM, COM URGÊNCIA, para promover a devolução do mandado distribuído em 29/09/2026 ao Oficial de Justiça ARTHUR LUIZ SARAIVA LEAO VIANA. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 01/09/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença 7060352-36.2025.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 25/09/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 09/09/2026

TJRO, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 7038850-07.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 11/09/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 27/08/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7002735-84.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 31/08/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 20/08/2026

TJRO, Guarda de Família 7018676-74.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 24/08/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 06/08/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença 7000482-60.2025.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 14/08/2026

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000482-60.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A. C. R. F. e outros REQUERIDO: W. DE S. P. INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença de id.140716670: [...] JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 06/08/2026

TJRO, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 7038166-82.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 14/08/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe.Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 04/08/2026

TJRO, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 7038683-87.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 06/08/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. REVOGO os alimentos provisórios anteriormente arbitrados em favor da filha menor, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, cessando sua exigibilidade para as parcelas posteriores à ciência desta decisão. Considerando a audiência designada para o dia 28/08/2026 às 08h, RETIRE-SE o Feito de pauta, COM URGÊNCIA. Sem custas e/ou honorários, ante a concessão da gratuidade da justiça a parte requerente (Num. 139168614). Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se imediatamente. P.R.I.C.

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TJROSentença · 1.º grauj. 13/07/2026

TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7008730-78.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 27/07/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

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TJROSentença · 1.º grauj. 23/07/2026

TJRO, Reconhecimento e Extinção de União Estável 7026217-61.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 27/07/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJROSentença · 1.º grauj. 17/07/2026

TJRO, Guarda de Família 7000317-76.2026.8.22.0001

Juiz(a) Tânia Mara GuirroPorto Velho - 1ª Vara de Família e SucessõesDJEN 21/07/2026

POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem outras custas. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor