TJRO, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 7059844-90.2025.8.22.0001
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas e/ou honorários. Por questão lógica, não havendo interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC/2015, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquive-se Publique-se.