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Lei Ordinária · Mato Grosso

Lei nº 13.579, de 03/11/2026

Vigente

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o consumidor ser informado antecipadamente pelos fornecedores de serviços situados no âmbito do Estado de Mato Grosso sobre a interrupção, o cancelamento ou qualquer alteração relativa à cobrança de débito programado em conta.

Assinatura
03/11/2026
Origem
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026

Texto original