Lei nº 13.579, de 03/11/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o consumidor ser informado antecipadamente pelos fornecedores de serviços situados no âmbito do Estado de Mato Grosso sobre a interrupção, o cancelamento ou qualquer alteração relativa à cobrança de débito programado em conta.
- Assinatura
- 03/11/2026
- Origem
- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto original
O texto original desta norma não está disponível.