Lei nº 13.576, de 03/11/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de mobilidade urbana por aplicativos digitais adicionarem ferramenta na interface que permita às passageiras do sexo feminino optarem por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo.
- Assinatura
- 03/11/2026
- Origem
- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Fonte oficial: www.al.mt.gov.br· capturada em 05/11/2026
Texto original
O texto original desta norma não está disponível.