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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.885.513

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/11/2024
Publicação
DJe 29/11/2024
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. No caso, os aclaratórios merecem parcial acolhida para, corrigindo erro material, excluir o fundamento do acórdão embargado referente à preclusão e, analisando a matéria trazida no agravo interno, rejeitar a violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.