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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.168.556

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
25/11/2024
Publicação
DJe 29/11/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. No caso, o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), diante do desprovimento do recurso da parte adversa.3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.