Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI FERRARI. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Em coerência com a função constitucional do STJ, ultrapassada a fase de conhecimento do recurso especial, dependendo o julgamento do mérito da causa da apreciação de matéria de fato já controvertida nos autos, não suficientemente examinada na origem, não cabe a análise das provas diretamente nesta instância, mas como, igualmente, não é possível o conhecimento do recurso especial sem propiciar a solução da controvérsia pelo Judiciário, negando-se a prestação jurisdicional buscada pelo recorrente, a solução necessária, independentemente da arguição de ofensa ao art. 489 §1º, IV, do CPC, é o retorno dos autos à origem para a devida apreciação da prova.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.