Ementa
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIDIANE DA SILVA CLARO para condenar SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se à reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00 Intimem-se as partes.