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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000166-81.2026.5.10.0013

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0000166-81.2026.5.10.0013
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIDIANE DA SILVA CLARO para condenar SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se à reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00 Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000166-81.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA CLARO RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7150ab2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIDIANE DA SILVA CLARO para condenar SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. Deferem-se à reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais devidas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 5.000,00 Intimem-se as partes. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA