Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. JUÍZO EQUITATIVO E PROPORCIONAL NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida, mediante juízo equitativo e proporcional, levando-se em consideração os princípios da equivalência material e da boa-fé objetiva, além da gravidade da infração e outras circunstâncias específicas do caso concreto. Precedentes.
2. No presente caso, as instâncias de origem, a despeito de reconhecerem a culpa da ré pela rescisão do contrato cerca de um ano e meio antes do termo de vigência pactuado, reduziram cláusula penal para aproximadamente 1% (um por cento) do valor estabelecido contratualmente pelas partes, sem ponderar os elementos que este Tribunal considera relevantes para que o juiz tome esta providência.
3. Considerando que, na hipótese dos autos, a realização do juízo equitativo e proporcional demanda reexame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que fixe o valor devido a título de penalidade, mediante avaliação pormenorizada das peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.