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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.409.349

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
18/12/2024
Publicação
DJEN 23/12/2024
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A TEOR DO ART. 1.023 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.