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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.297.189

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
16/12/2024
Publicação
DJEN 03/02/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há omissão no acórdão recorrido quando a instância ordinária examina e fundamenta expressamente todas as questões essenciais ao julgamento, cumprindo o dever de prestação jurisdicional e de fundamentação, ainda que o resultado seja desfavorável à parte recorrente.

2. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que "a determinação de abatimento dos juros de mora incidentes sobre pagamentos administrativos, aplicando-se juros negativos, trata-se de matéria de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.413.520/PR, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/5/2024).

3. Avaliar a alegada preclusão sobre a compensação do reajuste de 28,86% com valores pagos administrativamente, ou examinar se esses pagamentos violaram o art. 354 do Código Civil, assim como verificar a possibilidade de incidência de juros negativos sobre tais valores, demandaria uma reavaliação das provas e do conjunto fático (o próprio título executivo, os pagamentos e demais documentos correlatos), o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria probatória nesta instância.

4. Inexiste incongruência entre não identificar omissão no acórdão local e, no mérito propriamente dito, entender que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, já que a decisão da origem poderia (como aconteceu) ter enfrentando toda a controvérsia, expondo fundamentação clara e coerente sobre os pontos fundamentais da discussão, sem necessariamente retratar, de maneira incontroversa, todo o quadro fático/probatório do processo.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.