Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE USO E EXPLORAÇÃO DE MARCA COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. PREPARO. RECOLHIMENTO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS POR LEI ESTADUAL. EXTENSÃO A TAXAS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção.
2. O diferimento das custas processuais admitido em lei estadual não se estende a taxas judiciárias devidas a órgão do Poder Judiciário da União, sob pena de ofensa à vedação constitucional de isenções heterônomas.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.