Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. MULTA. POSSIBILIDADE.
1. No que tange à correta interpretação do art. 1.026, § 2º, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a reiteração dos argumentos já repelidos de forma clara e coerente configura o caráter protelatório dos embargos de declaração, a ensejar a incidência da multa do mencionado artigo.
2. No caso concreto, a imposição da multa está devidamente fundamentada, não tendo sido aplicada de forma automática.3. Rever as conclusões do acórdão quanto ao caráter protelatórios do segundo embargos de declaração encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. O entendimento do STJ é no sentido de que, nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o titular não incluído no quadro geral de credores pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o término da recuperação para prosseguir com a execução individual.
5. Agravo interno não provido.