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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no REsp 2.133.012

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
26/02/2025
Publicação
DJEN 05/03/2025
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.

I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade. Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art. 1.023, do CPC) esgotou em 16/12/2024, porém, o recurso foi apresentado em 17/12/2024.

II - Embargos de declaração não conhecidos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.