Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORA DO PRAZO FIXADO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS.
I - O recurso não comporta conhecimento diante de sua manifesta intempestividade. Conforme e-STJ Fl.1696, o acórdão embargado foi publicado em 09/12/2024. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos embargos (art. 1.023, do CPC) esgotou em 16/12/2024, porém, o recurso foi apresentado em 17/12/2024.
II - Embargos de declaração não conhecidos.