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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2.055.357

Agravo Interno nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
24/02/2025
Publicação
DJEN 27/02/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso especial no qual se discutia a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença, com impugnação ao cumprimento de sentença.

2. A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais é cabível quando há impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), incidindo apenas sobre a parcela controvertida do débito.

3. A Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa, devendo aguardar ordem judicial para o depósito. Logo, não merece prosperar a tese de que a Fazenda deve ser condenada a pagar honorários sucumbenciais executivos cumulativamente com os honorários sucumbenciais devidos em razão da apresentação de impugnação do cumprimento de sentença.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.