Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. JULGAMENTO AMPLIADO. NOVA SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDA. NULIDADE DO JULGAMENTO. ART. 942 CPC.
1. Conforme o art. 942 do CPC, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
2. Caso concreto em que o Tribunal local, após o julgamento não unânime, indeferiu pedido de nova sustentação oral, por considerar que a advogada já havia sustentado suas razões na sessão anterior. Nulidade do julgamento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.