Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. ALEGADAS: FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA; SUCESSÃO OU CRIAÇÃO DE EMPRESA PELO EXECUTADO; UTILIZAÇÃO DE DECISÃO TRABALHISTA COM EFEITO VINCULATIVO; AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DE FATO E DE DIREITO SOBRE O ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (CC/2002, ART. 50); CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE IRRELEVÂNCIA DA PROVA E UTILIZAÇÃO DELA COMO PONTO CENTRAL DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OMISSÃO NO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por empresa inserida no polo passivo de execução de título extrajudicial, em razão de desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinada com base em suposta confusão patrimonial e sucessão fraudulenta de empresas integrantes de grupo familiar.
2. O objetivo recursal é definir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de declaração sem apreciar pontos essenciais; (ii) houve violação ao contraditório e à ampla defesa pela utilização de prova emprestada sem prévia intimação para manifestação; (iii) a fundamentação judicial foi suficiente para justificar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
3. A negativa de prestação jurisdicional se configura quando o Tribunal de origem omite-se quanto a análise de fundamentos relevantes.
4. O acórdão recorrido limitou-se a repetir fundamentos genéricos, sem enfrentar de forma suficiente as alegações da recorrente, notadamente quanto a ausência de intimação específica prévia para manifestação sobre documentos novos juntados aos autos; criação e/ou sucessão de empresas pelo executado; ausência de abordagem sobre a eficácia vinculativa ou não da decisão trabalhista como fundamento no juízo cível; fundamentos de fato e de direito específicos à aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, o que compromete a regularidade da decisão.
5. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual.