Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
III - O embargante se limitou a reiterar que não seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos para alterar a conclusão da corte a qua quanto as atividades básicas exercidas e que o dissídio jurisprudencial teria sido corretamente demonstrado. Dessa forma, não foi apontada nenhuma omissão, contradição ou erro material passível de ser analisada neste momento processual, limitando-se o embargante em repetir as alegações do Agravo Interno.
IV - Embargos de declaração rejeitados.