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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.180.941

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
09/06/2025
Publicação
DJEN 12/06/2025
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO. EXTINÇÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO.

1. Com o pagamento da dívida e a extinção do pedido de falência em razão da desistência manifestada pelo autor, o recurso especial perdeu parcialmente o seu objeto.

2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável nas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente protelatória na oposição dos embargos de declaração o que não ocorreu na hipótese.

3. Recurso especial parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, provido para afastar a multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.