Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE LITIGANTES VENCIDOS. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 87 DO CPC.
1. Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, quando há pluralidade de vencidos, a responsabilidade pelos honorários de sucumbência deve ser distribuída proporcionalmente entre eles. A fixação dos ônus sucumbenciais é baseada no objeto da disputa, e não na quantidade de partes vencedoras ou vencidas.
2. Agravo interno não provido.