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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.690.395

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
26/05/2025
Publicação
DJEN 29/05/2025
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE LITIGANTES VENCIDOS. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 87 DO CPC.

1. Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, quando há pluralidade de vencidos, a responsabilidade pelos honorários de sucumbência deve ser distribuída proporcionalmente entre eles. A fixação dos ônus sucumbenciais é baseada no objeto da disputa, e não na quantidade de partes vencedoras ou vencidas.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.