Ementa
ROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PONTUAÇÃO PARA INATIVOS E ATIVOS. TEMA N. 1.289/STF. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA N. 1.177/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO UNIFORMIZADOR. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
I - A matéria tratada nos autos foi admitida para julgamento de uniformização jurisprudencial - Tema n. 1.289/STF e n. 1.177/STJ.
II - Consoante a jurisprudência desta Corte, a afetação de matéria repetitiva ou em repercussão geral, nos termos dos art. 927, 1.036 e 1.040 do CPC/2015, justifica o sobrestamento dos recursos especiais, na instância ordinária, que tragam a mesma questão jurídica a ser definida pelo STF ou STJ.
III - Recurso especial prejudicado com devolução dos autos ao Tribunal de origem.