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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 3.055.739

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 17/09/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto pela parte insurgente, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto à incidência da Súmula 182/STJ por suposta falta de impugnação específica, à luz do princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e apenas se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não constituindo via adequada para rediscussão do julgado ou para atribuição de efeito infringente.

4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, inclusive quanto à incidência do óbice da Súmula 182/STJ e à violação ao princípio da dialeticidade, inexistindo vícios sanáveis por embargos de declaração.

5. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia, não havendo omissão pelo simples fato de o resultado divergir da pretensão da parte.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.