Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto pela parte insurgente, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto à incidência da Súmula 182/STJ por suposta falta de impugnação específica, à luz do princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e apenas se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não constituindo via adequada para rediscussão do julgado ou para atribuição de efeito infringente.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, inclusive quanto à incidência do óbice da Súmula 182/STJ e à violação ao princípio da dialeticidade, inexistindo vícios sanáveis por embargos de declaração.
5. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes quando já tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia, não havendo omissão pelo simples fato de o resultado divergir da pretensão da parte.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.