Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, §1º E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. TEMA 1257 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. SITUAÇÃO DISTINTA. LIMINAR CASSADA. REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STJ. VERIFICAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo sido afastada a decretação de indisponibilidade dos bens, pela Corte de origem, não é caso de devolução dos autos para a análise do caso à luz do Tema n. 1.257/STJ, pois este cuida de situações em que houve a decretação da medida, na redação original da Lei de Improbidade Administrativa.
2. Na espécie, não se verifica a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e omissão no julgado, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente aos requisitos necessários para a decretação da indisponibilidade de bens no julgamento do agravo de instrumento, ao consignar a inexistência de probabilidade do direito.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu pela ausência do fumus boni iuris, necessário para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens no bojo de ação de improbidade administrativa. Incidência a Súmula n. 735 do STF, aplicada mutatis mutandis: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
4. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que a indisponibilidade de bens é cabível no caso em tela - somente poderiam ter sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fática-probatório dos autos. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.