Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REPASSES DE FPM/ICMS. REVISÃO. DEMAIS MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia apresentada. A aplicação do direito ao caso, ainda que por solução jurídica diversa da pretendida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso, a Corte de origem, examinando o cotejo probatório, firmou conclusão quanto à desnecessidade da formação de litisconsórcio passivo necessário, considerando que não haverá repercussão na esfera patrimonial dos demais Municípios, na hipótese de eventual decisão final favorável ao autor.
3. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre os municípios nas ações em que se discute repasse de FPM/ICMS, quando a pretensão autoral não atingir a esfera patrimonial dos demais entes municipais. Precedentes.
5. Incidência da Súmula 83/STJ, diante da conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ.
6. Agravo interno não provido.