Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de valores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC.
2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da União.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação ao princípio da não surpresa.
4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.